Conheça os direitos e deveres dos ciclistas


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Bicicletas são alternativas de transporte e têm direitos garantidos por lei




Todos os dias, cerca de 15 milhões de brasileiros vão ao trabalho ou à escola de bicicleta, segundo dados da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP). A tendência é que esse número aumente: o veículo é apontado como a melhor opção para pequenas distâncias e vem ganhando adeptos e defensores do respeito aos ciclistas. 
No entanto, a experiência no dia a dia requer alguns cuidados, e pensando nisso o cicloativista Willian Cruz criou o site Vá de Bike para comentar sobre o papel do ciclista no trânsito e a importância dos motoristas respeitarem esse espaço. 
Saiba o que está na legislação, conscientize-se e experimente!
O que diz a lei
O Código de Trânsito Brasileiro legitima bicicletas como veículos de transporte e afirma que podem ocupar as margens das pistas na falta de ciclovia ou acostamento, respeitando o sentido de circulação da via no chamado espaço compartilhado.
A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e diversos cicloativistas recomendam ocupar 1/3 da faixa. "O motorista vai ter que colocar pelo menos duas rodas na pista do lado (ou contrária) para ultrapassar e não vai forar a passagem entre você e outro carro", diz Willian Cruz, dono do blog Vá de Bike. As "magrelas" tem preferência sobre veículos automotores e pedestres têm preferência sempre.
Equipamentos de segurana
O artigo 105 da lei federal cobra a instalação da campainha, refletores noturnos dianteiros, traseiros, nas laterais e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo. Além disso, recomenda-se o uso de capacete, óculos esportivos, luvas e sinalizador traseiro, conhecido como pisca.
Deveres dos condutores
 Segundo prevê a lei, os motoristas devem ceder passagem a ciclistas ao fazer uma conversão.
 Além disso, ameaçar o ciclista é infração gravíssima, gera suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo e da habilitação.
 Deixar de guardar a distância de segurana estabelecida de 1,5m (frontal ou lateral) entre o veículo motorizado e a bike é infração considerada grave.
 Estacionar na ciclovia é infração grave, sujeita a multa e guincho. Já dirigir sobre ciclovias ou ciclofaixas é infração gravíssima.
 Ultrapassar sem guardar os 1,5m é infração média.
 Não reduzir a velocidade caracteriza falta grave.
Deveres dos ciclistas
 É proibido circular em vias de trânsito rápido, rodovias sem acostamento e carregando passageiros fora da garupa, bem como segurar o guidão com apenas uma mão, salvo quando estiver sinalizando um movimento.
 Fazer acrobacias, conduzir a bike pela calada ou de maneira agressiva gera apreensão e multa, a não ser em situações excepcionais e com a presena de sinalização adequada.
Neste vídeo, o cicloativista William Cruz comenta o papel e a importância das pessoas no trânsito.